Telemedicina é aprovada no Brasil
Telemedicina é aprovada em caráter definitivo no Brasil com a publicação da Resolução CFM 2.314/2022. Conheça as principais mudanças
A partir da Resolução 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 22 de abril, a telemedicina é aprovada em caráter definitivo no Brasil.
Segundo a regulamentação, a telemedicina pode ser entendida como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Quais as práticas previstas?
Com o documento, foram ampliadas e esclarecidas quais são as práticas que constituem a telemedicina. A resolução apresenta sete modalidades:
- teleconsulta: consulta médica mediada por TDICs;
- teleconsultoria: compartilhamento de informações entre médicos, gestores e outros profissionais envolvidos no exercício da Medicina ou administração;
- teleinterconsulta: opiniões e informações compartilhadas entre médicos com o objetivo de melhor atender o paciente por meio de aprimoramentos no diagnóstico ou tratamento proposto;
- telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer com transmissão online dos dados;
- telecirurgia: procedimentos robóticos executados por médico a distância, prática com regulamentação própria por meio da Resolução CFM nº 2.311/2022 que trata da cirurgia robótica;
- televigilância: orientação e monitoramento dos parâmetros e sinais vitais do paciente a distância;
- teletriagem: avaliação médica para orientação e encaminhamento do paciente.
A variedade de modalidades é importante por garantir diferentes possibilidades de uso da telemedicina por parte de instituições de saúde e profissionais da área.
Qual a importância da resolução que regulamenta a telemedicina?
Apesar de autorizada no Brasil desde 2002, a telemedicina ainda tinha práticas restritas.
O cenário começou a mudar com a urgência de uma atualização em decorrência da pandemia da Covid-19, quando o Congresso aprovou, em caráter emergencial, a Lei 13.989/2020 que liberava a telemedicina durante a crise sanitária.
Com isso, o Conselho Federal de Medicina aprofundou os debates sobre o tema com ampla participação das comunidades interessadas, culminando na resolução 2.314/2022 na qual a telemedicina é aprovada em definitivo.
Essa publicação é importante por atender demandas da comunidade médica, gestores de saúde e pacientes que foram beneficiados com as práticas.
A regulamentação garante padrões mínimos de qualidade e operacionalização da telemedicina no País, o que é determinante na padronização e consolidação da área.
Outro aspecto importante é assegurar os direitos e deveres das partes, seja médico, instituição de saúde, prestadores de serviço ou pacientes.
Esse tipo de clareza é fundamental na consolidação de qualquer modalidade e, especialmente na área da saúde, garante cumprimento de princípios básicos, como sigilo médico, acesso universal e equidade.
As novas diretrizes também incluem aspectos técnicos, o que é compatível com a modernização das tecnologias usadas na assistência médica a distância e garantia da segurança da informação.
Telemedicina é aprovada no Brasil: o que muda?
A regulamentação trouxe algumas novidades sobre o que é possível ou não com a telemedicina, dando respaldo à comunidade médica quanto às aplicações possíveis.
Algumas das mudanças em vigência, após a publicação da Resolução 2.314/2022, incluem:
- primeira consulta: viabiliza a realização da primeira consulta por meio da telemedicina com autonomia do médico para decidir sobre essa opção, desde que haja consentimento por parte do paciente;
- acompanhamento clínico: o paciente pode ser acompanhado por meio de consultas a distância por até 180 dias, devendo comparecer em uma consulta presencial após esse intervalo. Essa prática é particularmente benéfica para monitoramento de doenças crônicas;
- segurança e sigilo: as informações geradas durante a consulta devem ser mantidas no prontuário eletrônico do paciente conforme regras referentes ao manuseio e armazenamento dos dados;
- termo de consentimento: práticas de transferência de dados, como na consulta online ou envio de exames, demandam consentimento explícito do paciente por meio de documento específico;
- atendimentos interestaduais: autoriza as consultas e demais serviços de telemedicina por meio de profissionais que estejam em um estado diferente do paciente desde que haja registro adequado dos profissionais e ferramentas no estado sede;
- fiscalização: os conselhos regionais de Medicina são os responsáveis pela fiscalização das práticas e serviços prestados via telemedicina.
Tais diretrizes garantem clareza operacional e administrativa às clínicas e consultórios que almejam adotar serviços de telemedicina.
Para tal é importante que os gestores em saúde tenham conhecimento e atualizem-se quanto às diretrizes apresentadas na Resolução 2.314/2022.
Os benefícios também se estendem aos médicos e pacientes, que têm mais clareza quanto às práticas que são permitidas, seus deveres e direitos na interação mediada por tecnologias digitais.
Uma vez que a telemedicina é aprovada no Brasil em definitivo, instituições que ainda não contam com esses serviços podem iniciar o uso com mais garantias e confiabilidade nos investimentos necessários à transição.
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Segundo a regulamentação, a telemedicina pode ser entendida como “o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde”.
Quais as práticas previstas?
Com o documento, foram ampliadas e esclarecidas quais são as práticas que constituem a telemedicina. A resolução apresenta sete modalidades:
- teleconsulta: consulta médica mediada por TDICs;
- teleconsultoria: compartilhamento de informações entre médicos, gestores e outros profissionais envolvidos no exercício da Medicina ou administração;
- teleinterconsulta: opiniões e informações compartilhadas entre médicos com o objetivo de melhor atender o paciente por meio de aprimoramentos no diagnóstico ou tratamento proposto;
- telediagnóstico: emissão de laudo ou parecer com transmissão online dos dados;
- telecirurgia: procedimentos robóticos executados por médico a distância, prática com regulamentação própria por meio da Resolução CFM nº 2.311/2022 que trata da cirurgia robótica;
- televigilância: orientação e monitoramento dos parâmetros e sinais vitais do paciente a distância;
- teletriagem: avaliação médica para orientação e encaminhamento do paciente.
A variedade de modalidades é importante por garantir diferentes possibilidades de uso da telemedicina por parte de instituições de saúde e profissionais da área.
Qual a importância da resolução que regulamenta a telemedicina?
Apesar de autorizada no Brasil desde 2002, a telemedicina ainda tinha práticas restritas.
O cenário começou a mudar com a urgência de uma atualização em decorrência da pandemia da Covid-19, quando o Congresso aprovou, em caráter emergencial, a Lei 13.989/2020 que liberava a telemedicina durante a crise sanitária.
Com isso, o Conselho Federal de Medicina aprofundou os debates sobre o tema com ampla participação das comunidades interessadas, culminando na resolução 2.314/2022 na qual a telemedicina é aprovada em definitivo.
Essa publicação é importante por atender demandas da comunidade médica, gestores de saúde e pacientes que foram beneficiados com as práticas.
A regulamentação garante padrões mínimos de qualidade e operacionalização da telemedicina no País, o que é determinante na padronização e consolidação da área.
Outro aspecto importante é assegurar os direitos e deveres das partes, seja médico, instituição de saúde, prestadores de serviço ou pacientes.
Esse tipo de clareza é fundamental na consolidação de qualquer modalidade e, especialmente na área da saúde, garante cumprimento de princípios básicos, como sigilo médico, acesso universal e equidade.
As novas diretrizes também incluem aspectos técnicos, o que é compatível com a modernização das tecnologias usadas na assistência médica a distância e garantia da segurança da informação.
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Algumas das mudanças em vigência, após a publicação da Resolução 2.314/2022, incluem:
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- acompanhamento clínico: o paciente pode ser acompanhado por meio de consultas a distância por até 180 dias, devendo comparecer em uma consulta presencial após esse intervalo. Essa prática é particularmente benéfica para monitoramento de doenças crônicas;
- segurança e sigilo: as informações geradas durante a consulta devem ser mantidas no prontuário eletrônico do paciente conforme regras referentes ao manuseio e armazenamento dos dados;
- termo de consentimento: práticas de transferência de dados, como na consulta online ou envio de exames, demandam consentimento explícito do paciente por meio de documento específico;
- atendimentos interestaduais: autoriza as consultas e demais serviços de telemedicina por meio de profissionais que estejam em um estado diferente do paciente desde que haja registro adequado dos profissionais e ferramentas no estado sede;
- fiscalização: os conselhos regionais de Medicina são os responsáveis pela fiscalização das práticas e serviços prestados via telemedicina.
Tais diretrizes garantem clareza operacional e administrativa às clínicas e consultórios que almejam adotar serviços de telemedicina.
Para tal é importante que os gestores em saúde tenham conhecimento e atualizem-se quanto às diretrizes apresentadas na Resolução 2.314/2022.
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