Conheça as novas regras para o exercício da telerradiologia no Brasil

 Em Telerradiologia

No último dia 17/12 o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução no Diário Oficial da União revogando a diretriz anterior de 2009 (Resolução CFM 1.890/09) e estabeleceu novas normas para o exercício da telerradiologia no Brasil.

Para nós aqui na Telelaudo, foi uma grande satisfação contribuir neste importante passo do CFM rumo a uma maior profissionalização da telerradiologia. As novas regras (Resolução CFM 2.107/2014) tem três grandes pontos, como informa o seu relator, Conselheiro representante da Associação Médica Brasileira (AMB) no CFM, Dr. Aldemir Humberto Soares.

Primeiro ponto

O CFM definiu que os responsáveis pela transmissão de exames e pelos laudos emitidos a distância devem ser obrigatoriamente médicos especialistas em Radiologia e Diagnóstico por Imagem (com esta especialidade registrada no CRM).

Abre-se uma exceção nas questões de emergência e em radiologia geral não-contrastada (incluindo aí mamografia), quando não existir médico especialista no estabelecimento de saúde, o médico responsável pelo paciente poderá solicitar ao médico especialista o devido suporte diagnóstico a distância.

Segundo ponto

A norma também proíbe o uso da telerradiologia para exames ultrassonográficos e procedimentos intervencionistas. São os casos de punções sob controle de imagem, introdução de agulhas para biópsias ou administração de fármacos, por exemplo.

O terceiro ponto

Para finalizar, a telerradiologia só pode ser oferecida como especialidade por empresas legalmente constituídas no Brasil ou, por uma pessoa física que tenha registro médico no país.

Ainda no documento do CFM, outros dois pontos importantes são a qualidade na compressão das imagens a serem transmitidas e a garantida de privacidade do paciente. Sobre estes dois temas, falaremos um pouco mais a seguir.

E como a Telelaudo acompanhou estas novidades?

Nós já cumprimos os três pontos acima da nova norma.

Por exemplo, temos em nosso site uma página dedicada a exibir os títulos e currículos dos nossos radiologistas, seus registros nos Conselhos de Medicina e suas especialidades.

Além disso, não oferecemos laudos para exames de ultrassom nem acompanhamos procedimentos intervencionistas a distância.

Nos casos de emergência, nossos processos garantem o atendimento em até 2 horas, compromisso que firmamos em contrato com o objetivo de apoiar os nossos clientes no atendimento aos pacientes.

Com relação a qualidade de imagem, citada anteriormente neste artigo, o padrão DICOM 3 é o que os nossos radiologistas usam para ter total controle sobre a manipulação, avaliação e interpretação dos exames. E mais: em nosso sistema os dados são criptografados durante a transmissão, garantindo a privacidade do paciente.

Para concluir, a Telelaudo é uma empresa nacional, com todos os médicos apresentando registro ativo nos Colégios Regionais de Medicina.

“Não há dúvida de que esta inovação tecnológica traz uma grande contribuição para o atendimento dos pacientes, mas, como em qualquer ato de saúde, o paciente precisa ter certeza de que existe uma estrutura de governança confiável no local para assegurar que as questões de qualidade estão garantidas e que a segurança do seu atendimento é prioridade.”, retirado do texto da Resolução CFM 2.107/2014.

 

Se você tem interesse pelo tema e quiser conhecer em detalhes todas as determinações do CFM sobre a telerradiologia no Brasil, confira o texto da Norma na íntegra, aqui.

VAMOS CONVERSAR?

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