Importância da autorização do paciente em exames radiológicos

 Em Gestão, Radiologia

A autorização do paciente em exames é exigida tanto pelo Conselho Federal de Medicina quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados

 

A autorização do paciente em exames é fundamental para um funcionamento adequado das instituições de saúde seguindo as determinações legais e as boas práticas éticas.

Na radiologia também há a exigência de autorização do paciente em exames para garantir transparência na coleta, processamento, comunicação e armazenamento dos dados pessoais.

Por que a autorização do paciente em exames é necessária?

A solicitação de autorização do paciente para realização de exames radiológicos é determinada tanto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CFM

Na regulamentação da telerradiologia pelo Conselho Federal de Medicina por meio da Resolução CFM 2.107/14, são estabelecidos critérios mínimos no exercício desse serviço no Brasil.

Algumas das orientações mais importantes referem-se à responsabilidade do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por imagem na transmissão dos dados, sede em território brasileiro, delimitação das áreas de atuação, autorização do paciente e outras.

A autorização do paciente em exames radiológicos é, então, obrigatória para operacionalização da telerradiologia, de forma que o paciente esteja ciente quanto à transmissão dos dados pessoais por canais digitais.

A autorização ocorre pela assinatura, do paciente ou responsável, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).

Além da transmissão dos exames, o paciente fica ciente e autoriza a transmissão de dados necessários para emissão do laudo, como dados pessoais e clínicos.

LGPD

O que diz a LGPD sobre a autorização do paciente em exames?

Além da resolução do CFM, a autorização do paciente em exames também passou a ser uma exigência da Lei Geral de Proteção de Dados, que tem como objetivo regulamentar o tratamento de dados pessoais no Brasil.

A LGPD surge em um contexto de maior digitalização dos processos em todos os segmentos da sociedade e visa proteger e dar direitos básicos de privacidade e liberdade aos usuários, além de aumentar a transparência dos processos envolvendo dados pessoais.

Todos os processos, incluindo coleta, tratamento, acesso, armazenamento e processamento são previstos na legislação.

Dessa forma, diferentemente da resolução do CFM específica à telerradiologia, a LGPD prevê a necessidade de autorização do paciente em exames de modo geral, mesmo quando os dados não são transferidos por canais digitais.

No documento de autorização, o paciente deve ser informado quanto ao uso que será feito dos dados, por quanto tempo eles serão armazenados e se haverá repasse para terceiros e com qual finalidade.

Caso haja alteração do uso dos dados após a coleta das informações, uma nova autorização deve ser solicitada ao paciente, informando-o quanto à nova finalidade do uso dos dados pessoais.

Todas as informações dos pacientes são protegidas pela LGPD, mas destacam-se os dados que permitem a identificação do indivíduo, como documentos, nome, telefone, e-mail e outros.

Os dados da saúde, como de exames e informações clínicas, são classificados pela LGPD como dados sensíveis, demandando níveis mais elevados de proteção e sigilo para preservar a privacidade do paciente.

Por que é importante solicitar a autorização de paciente em exames radiológicos?

A autorização de paciente em exames radiológicos é importante por uma série de fatores que influenciam desde a conformidade legal da clínica até o relacionamento com o paciente.

Legislação

O primeiro e principal motivo pelo qual a autorização de paciente em exames é necessária consiste no cumprimento das exigências legais por parte da clínica ou hospital.

É fundamental que o termo de autorização contemple as informações previstas em lei e também que haja um termo específico para casos de exercício da telerradiologia para cumprimento às determinações do CFM.

Eficiência operacional

Os termos de autorização dos pacientes devem ser armazenados juntos com os demais dados coletados, de forma a garantir eficiência operacional à instituição e evitar a perda dessas informações sensíveis.

As mudanças legais também vão ao sentido de demandar um sistema integrado e centralizado, uma vez que as informações do paciente precisam de proteção adicional. 

Com isso, otimizações operacionais são possíveis de forma concomitante à reformulação dos processos relacionados à coleta, processamento, classificação, armazenamento ou modificação dos dados são importantes às clínicas.

Segurança dos dados

Os dados sensíveis, como os da saúde, têm caráter sigiloso, sendo protegidos por princípios de inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Essa classificação aumenta a importância de as clínicas adotarem medidas robustas de segurança de dados, como investir na digitalização dos processos, usar criptografia, firewall, senhas de acesso e outras práticas.

A autorização do paciente também incentiva processos de segurança mais eficazes, uma vez que ele deve ser informado sobre os cuidados para garantir o sigilo das informações.

Transparência

A autorização do paciente em exames radiológicos também consiste em uma boa prática de relacionamento, pois promove maior transparência dos processos, evitando o desvirtuamento das políticas institucionais.

Ao informar sobre as práticas de proteção, finalidade da coleta de dados e demais questões, a clínica deixa o paciente ciente quanto a essas práticas, estreitando o relacionamento com ele e transmitindo maior confiabilidade.

A Telelaudo Telerradiologia presta serviços somente para hospitais e clínicas no Brasil e segue a Resolução 2.107/2014 do CFM com relação à segurança dos dados dos estabelecimentos de saúde e dos pacientes.

VAMOS CONVERSAR?

    [getparam utm_campaign]


    Artigos Recentes
    ×