Conheça as principais diferenças entre a telemedicina e telerradiologia
Apesar da diferença entre telemedicina e telerradiologia, ambas as práticas podem ser incorporadas em clínicas, hospitais e centros de diagnósticos. Saiba do que se trata cada modalidade.
A diferença entre telemedicina e telerradiologia nem sempre é muito clara para os pacientes e mesmo profissionais de saúde e gestores da área que, por vezes, podem confundir o que significa cada termo.
Apesar de ambas consistirem no uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs) na área da saúde, tratam-se de práticas distintas.
Qual a diferença entre telemedicina e telerradiologia?
Para entender melhor qual a diferença entre telemedicina e telerradiologia é preciso conhecer cada um dos termos e a qual tipo de prática eles se referem.
Telerradiologia
A telerradiologia consiste no uso de tecnologias para emissão de laudos radiológicos a distância, portanto, quando o exame é realizado em um local e a emissão do laudo em outro.
A legislação referente à telerradiologia no Brasil teve início em 2009, mas foi atualizada pela Resolução 2.107/2014 do Conselho Federal de Medicina que definiu a telerradiologia como:
O exercício da Medicina, onde o fator crítico é a distância, utilizando as tecnologias de informação e de comunicação para o envio de dados e imagens radiológicas com o propósito de emitir relatórios, como suporte às atividades desenvolvidas localmente.
Portanto, trata-se de um serviço especificamente relacionado à área radiológica, podendo ser usado no laudo a distância de exames como raios-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia, densitometria óssea e odontologia.
A resolução do CFM determina quais os padrões para o serviço tanto da empresa prestadora como de hospitais e clínicas contratantes. As diretrizes garantem a segurança dos dados, sigilo médico, especificações técnicas e qualificação dos profissionais de radiologia para atuar por meio da telerradiologia.
A emissão de laudos radiológicos a distância apresenta uma série de benefícios às clínicas, hospitais, profissionais de saúde e pacientes, como:
- disponibilizar serviços de radiologia em locais nos quais não há mão de obra qualificada;
- diversificar os exames radiológicos disponibilizados na instituição de saúde;
- facilitar os processos do departamento de radiologia em decorrência da modernização da infraestrutura e das práticas;
- melhorar a gestão de recursos humanos na área radiológica devido a menor necessidade de contratações e sobreavisos para plantões e escalas.
Portanto, a telerradiologia está associada tanto com a ampliação do acesso aos serviços médicos de qualidade em locais remotos como também com a melhora operacional em hospitais, clínicas e centros diagnósticos.
Telemedicina
A telemedicina, por sua vez, consiste em uma subárea da telessaúde que se refere especificamente às práticas relacionadas à assistência médica como teleconsulta, telediagnóstico, telerradiologia, telemonitoramento, entre outras.
Incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde a década de 1990, no Brasil a regulamentação da telemedicina ocorreu por meio da Resolução CFM nº 1.643/2002 do CFM. Nesse caso, a definição é a seguinte:
Exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.
Portanto, a diferença entre telemedicina e telerradiologia é que essa última é mais ampla e inclui diferentes tipos de práticas que promovem assistência médica por meio das tecnologias digitais. Seguido as diretrizes do CFM, algumas das principais aplicações da telemedicina incluem:
- consultas: as teleconsultas, permitidas durante a pandemia da Covid-19, são de vital importância para manutenção do distanciamento social. No formato online, os pacientes podem ter uma consulta completa, incluindo esclarecimento de dúvidas, ter o quadro acompanhado e passar pela anamnese médica;
- assistência: são as atividades médicas que utilizam TICs para acompanhar pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou gestantes, reduzindo os deslocamentos necessários para assistência especializada;
- exames: trata-se do uso da telemedicina direcionado ao laudo de exames, como a telerradiologia para caso de exames radiológicos, mas também os telediagnóstico, para outros tipos de exames;
- educação: são as atividades de qualificação dos profissionais de saúde que podem ser realizadas a distância para aumentar a inclusão e participação nesse tipo de prática.
Constata-se, assim, que a telerradiologia consiste em uma subárea dentro da telemedicina que é mais abrangente.
No entanto, tanto a telerradiologia como a telemedicina são práticas de saúde realizadas por intermédio de tecnologias da informação e comunicação quando a distância é um fator crítico.
Dessa forma, as duas possibilitam a ampliação do acesso aos serviços de saúde de qualidade, viabilizando maior abrangência das práticas médicas, mesmo em locais de difícil acesso, como zonas rurais, populações indígenas, plataformas no alto mar e outras.
A telerradiologia e telemedicina ainda garantem que regiões distantes e com menos infraestrutura possam ter acesso aos serviços de saúde mais modernos e especializados.
Durante a pandemia da COVID-19 essas práticas foram fundamentais na viabilidade do distanciamento social sem comprometer a capacidade dos atendimentos das instituições de saúde e o suporte especializado aos pacientes.
Portanto, existe sim a diferença entre telemedicina e telerradiologia, mas as clínicas e hospitais podem investir conjuntamente nas duas obtendo seus respectivos benefícios.
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Apesar de ambas consistirem no uso de tecnologias da informação e comunicação (TICs) na área da saúde, tratam-se de práticas distintas.
Qual a diferença entre telemedicina e telerradiologia?
Para entender melhor qual a diferença entre telemedicina e telerradiologia é preciso conhecer cada um dos termos e a qual tipo de prática eles se referem.
Telerradiologia
A telerradiologia consiste no uso de tecnologias para emissão de laudos radiológicos a distância, portanto, quando o exame é realizado em um local e a emissão do laudo em outro.
A legislação referente à telerradiologia no Brasil teve início em 2009, mas foi atualizada pela Resolução 2.107/2014 do Conselho Federal de Medicina que definiu a telerradiologia como:
O exercício da Medicina, onde o fator crítico é a distância, utilizando as tecnologias de informação e de comunicação para o envio de dados e imagens radiológicas com o propósito de emitir relatórios, como suporte às atividades desenvolvidas localmente.
Portanto, trata-se de um serviço especificamente relacionado à área radiológica, podendo ser usado no laudo a distância de exames como raios-x, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia, densitometria óssea e odontologia.
A resolução do CFM determina quais os padrões para o serviço tanto da empresa prestadora como de hospitais e clínicas contratantes. As diretrizes garantem a segurança dos dados, sigilo médico, especificações técnicas e qualificação dos profissionais de radiologia para atuar por meio da telerradiologia.
A emissão de laudos radiológicos a distância apresenta uma série de benefícios às clínicas, hospitais, profissionais de saúde e pacientes, como:
- disponibilizar serviços de radiologia em locais nos quais não há mão de obra qualificada;
- diversificar os exames radiológicos disponibilizados na instituição de saúde;
- facilitar os processos do departamento de radiologia em decorrência da modernização da infraestrutura e das práticas;
- melhorar a gestão de recursos humanos na área radiológica devido a menor necessidade de contratações e sobreavisos para plantões e escalas.
Portanto, a telerradiologia está associada tanto com a ampliação do acesso aos serviços médicos de qualidade em locais remotos como também com a melhora operacional em hospitais, clínicas e centros diagnósticos.
Telemedicina
A telemedicina, por sua vez, consiste em uma subárea da telessaúde que se refere especificamente às práticas relacionadas à assistência médica como teleconsulta, telediagnóstico, telerradiologia, telemonitoramento, entre outras.
Incentivada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde a década de 1990, no Brasil a regulamentação da telemedicina ocorreu por meio da Resolução CFM nº 1.643/2002 do CFM. Nesse caso, a definição é a seguinte:
Exercício da Medicina através da utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.
Portanto, a diferença entre telemedicina e telerradiologia é que essa última é mais ampla e inclui diferentes tipos de práticas que promovem assistência médica por meio das tecnologias digitais. Seguido as diretrizes do CFM, algumas das principais aplicações da telemedicina incluem:
- consultas: as teleconsultas, permitidas durante a pandemia da Covid-19, são de vital importância para manutenção do distanciamento social. No formato online, os pacientes podem ter uma consulta completa, incluindo esclarecimento de dúvidas, ter o quadro acompanhado e passar pela anamnese médica;
- assistência: são as atividades médicas que utilizam TICs para acompanhar pacientes com doenças crônicas, como diabetes e hipertensão, ou gestantes, reduzindo os deslocamentos necessários para assistência especializada;
- exames: trata-se do uso da telemedicina direcionado ao laudo de exames, como a telerradiologia para caso de exames radiológicos, mas também os telediagnóstico, para outros tipos de exames;
- educação: são as atividades de qualificação dos profissionais de saúde que podem ser realizadas a distância para aumentar a inclusão e participação nesse tipo de prática.
Constata-se, assim, que a telerradiologia consiste em uma subárea dentro da telemedicina que é mais abrangente.
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Dessa forma, as duas possibilitam a ampliação do acesso aos serviços de saúde de qualidade, viabilizando maior abrangência das práticas médicas, mesmo em locais de difícil acesso, como zonas rurais, populações indígenas, plataformas no alto mar e outras.
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